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Estatuto da Federação de Montanhismo e Escalada de Minas Gerais - FEMEMG PDF Imprimir E-mail
Escrito por FEMEMG   
Qua, 05 de Agosto de 2009 14:10

FEDERAÇÃO DE MONTANHISMO E ESCALADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS


ESTATUTO


CAPÍTULO I

DA ENTIDADE E DOS SEUS FINS


Art. 1º – A FEDERAÇÃO DE MONTANHISMO E ESCALADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, também
denominada FEMEMG, fundada em 25/07/2009, entidade de administração estadual do esporte de Montanhismo e
Escalada, com sede à Av. Nossa Senhora do Carmo 221 sala 224, Carmo-Sion, Belo Horizonte – MG, CEP 30.320-000,
é uma sociedade civil de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter exclusivamente esportivo, com personalidade
jurídica distinta dos seus filiados, patrimônio próprio e tempo de duração indeterminado. A federação exercerá suas
atividades em conformidade com as leis do país, em especial a Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998. A FEMEMG
terá por meta filiar-se às organizações nacionais e internacionais de administração esportiva do Montanhismo e da Escalada.

Parágrafo Único – A FEMEMG poderá ser extinta em Assembleia devidamente convocada para este fim e com 3/4 (três
quartos), no mínimo, de votos dos filiados, presente a maioria absoluta.

Art. 2º – A FEMEMG reger-se-á pelo disposto neste Estatuto, na legislação vigente, no Regimento Interno e nos Atos
Acessórios da Diretoria e terá por finalidade:

I – Dirigir, difundir e incentivar, em todo o Estado de Minas Gerais, a prática do Montanhismo e da Escalada, entendidos
como os esportes e as atividades de acesso, travessia, ascensão e descida de montanhas e suas técnicas intrínsecas ou
derivadas;
II – Filiar as entidades regionais ou locais de prática do Montanhismo e da Escalada com caráter competitivo ou não;
III – Capacitar de recursos humanos através de cursos de formação de técnicos e instrutores para atuação em ambientes
públicos ou particulares quando houver inércia dos clubes em promover a capacitação, nos termos do Regimento Interno;
IV – Estimular a prática segura e ética, adotando o mínimo impacto do Montanhismo e da Escalada no Estado de Minas
Gerais;
V – Homologar cursos e eventos citados no inciso III quando realizados pelos filiados, nos termos do Regimento Interno;
VI – Homologar cursos e eventos oferecidos por pessoas físicas ou jurídicas não filiadas nas áreas de Montanhismo ou
Escalada, nos termos do Regimento Interno.

Art. 3º – A FEMEMG terá por objetivo:

I – Dirigir, difundir e incentivar, em todo o Estado de Minas Gerais, a prática do Montanhismo e da Escalada, das atividades
de integração ambiental e participar das discussões e ações em quaisquer assuntos ligados ao meio ambiente;
II – Promover, supervisionar, homologar e apoiar a realização de competições e/ou exibições de escaladas e outras práticas
de Montanhismo, inclusive competições em muros ou terrenos artificiais e as chamadas atividades “indoor”;
III – Zelar pela organização, pela ética e pela disciplina na prática do Montanhismo e da Escalada, pelas entidades que lhe
são filiadas;
IV – Cumprir e fazer cumprir os atos originários das entidades e organismos internacionais a que esteja filiada, assim como
os expedidos pelos órgãos e autoridades do Poder Público ou outras organizações esportivas;
V – Expedir aos filiados, através de boletim oficial, com caráter de adoção obrigatória, qualquer ato necessário à
organização, funcionamento e disciplina das atividades do Montanhismo e da Escalada;
VI – Adotar preceitos para o mínimo impacto ambiental nas práticas de Montanhismo e de Escalada;
VII – Aplicar penalidades, no limite de suas atribuições, aos responsáveis pela inobservância de normas estatutárias,
regulamentares e legais e também éticas e de segurança na prática esportiva;
VIII – Representar, perante o Poder Público, terceiro setor e empresas privadas, em defesa dos direitos e dos interesses
legítimos das pessoas jurídicas e físicas sujeitas a suas atribuições;
IX – Formar parcerias com entidades com ou sem fins lucrativos para o estímulo da prática do Montanhismo e da Escalada,
nos termos do Regimento Interno;
X – Praticar todos os atos necessários à consecução de seus objetivos usando os meios eletrônicos de comunicação
para interação e deliberação interna e contatos externos à entidade, inclusive e-mail, listas de discussão e conferências
eletrônicas;
XI – Outras atividades correlatas e inerentes ao funcionamento da federação e da prática do Montanhismo e da Escalada.

CAPÍTULO II
DAS INSÍGNIAS


Art. 4º – A FEMEMG tem como insígnias a bandeira, o emblema e os uniformes.

Parágrafo Primeiro – A FEMEMG poderá usar flâmulas, botões, indumentárias, mochilas, canecos, galhardetes e outros
objetos e equipamentos afins à prática do Montanhismo e da Escalada com as características existentes na bandeira e no
emblema.

Parágrafo Segundo – O uso das insígnias da FEMEMG é de sua propriedade exclusiva, sendo vedada a sua exploração por
terceiros, salvo em caso de prévia e expressa autorização;

Parágrafo Terceiro – As insígnias serão definidas por seleção em Assembleia Geral.

CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS DA FEMEMG


Art. 5º – São Órgãos Deliberativos da FEMEMG:

I – Assembleia Geral;
II – Tribunal de Justiça e Disciplina Desportiva (TJDD);
III – Conselho Fiscal;
IV – Conselho de Ética;
V – Diretoria;
VI – Grupos de Trabalho, Assessores Técnicos e Grupos Técnicos nos termos do Regimento Interno.

Parágrafo Primeiro – Qualquer candidato a cargos nos Órgãos Deliberativos da FEMEMG ou membro em exercício nos
Órgãos Deliberativos deverá estar regularmente vinculado a uma entidade filiada, sendo possível, para os cargos previstos
no inciso VI o exercício por pessoas não pertencentes aos quadros das entidades filiadas, após deliberação da diretoria.

Parágrafo Segundo – Serão permitidas sucessivas reeleições dos membros dos Órgãos Deliberativos da FEMEMG.

Art. 6º – A organização e o funcionamento da FEMEMG, respeitado o disposto neste Estatuto, obedecerão às normas
constantes do Regimento Interno e atos acessórios da Diretoria.

Parágrafo Único – A FEMEMG não reconhecerá como válidas as disposições que regulem a organização e o
funcionamento das suas filiadas, quando conflitantes com as normas referidas neste Estatuto.

Art. 7º – As obrigações contraídas pela FEMEMG não se estendem às suas filiadas, nem lhes criam vínculos de
solidariedade. Suas rendas e recursos financeiros, inclusive provenientes das obrigações que assumir, serão integral e
exclusivamente empregados na realização de suas finalidades estatutárias.

Art. 8º – FEMEMG não intervirá em suas filiadas, nem as autorizará a intervir nas ligas e associações de instância inferior,
salvo em casos graves, que possam comprometer a ordem esportiva, a ética e a segurança esportiva.

Parágrafo Único – Em caso de vacância dos poderes em quaisquer das filiadas sem o preenchimento nos prazos de seus
estatutos, a FEMEMG poderá credenciar um delegado, que providenciará a realização dos atos necessários à normalização
da vida institucional, esportiva e administrativa da filiada.

Art. 9º – A FEMEMG é dirigida pelos Órgãos Deliberativos mencionados no artigo 5º, estando impedido de candidatar-
se, ser eleito, e exercer cargo em quaisquer Órgãos Deliberativos, durante o cumprimento de penalidade imposta ou
reconhecida pela FEMEMG.

Parágrafo Primeiro – O exercício do cargo de quem estiver cumprindo penalidade ficará suspenso durante o prazo
respectivo.

Parágrafo Segundo – A suspensão referida no parágrafo anterior será interrompida temporariamente caso ocorra Recurso
Administrativo ou por determinação judicial.

Art. 10 – Somente ocuparão cargos na FEMEMG os maiores de 21 (vinte e um) anos.

Parágrafo Único – A participação de estrangeiros nos Órgãos Deliberativos da FEMEMG está condicionada ao
cumprimento das disposições legais quanto ao visto de permanência no país.

Art. 11 – O membro de qualquer Órgão Deliberativo não poderá licenciar-se do exercício do cargo, por prazo superior a 90
(noventa) dias sob pena de declarada automaticamente a vacância.

SEÇÃO I
DA ASSEMBLEIA GERAL


Art. 12 – A Assembleia Geral, constituída pelos Clubes filiados, é o Órgão Deliberativo máximo e soberano da FEMEMG.

Parágrafo Primeiro – Cada filiado terá direito a um voto.

Parágrafo Segundo – A representação dos filiados se dará por meio dos respectivos Presidentes, ou por um membro da
Diretoria, devidamente credenciado em Ata, sendo a representação unipessoal.

Parágrafo Terceiro – Somente poderão participar das Assembleias as filiadas que:

a) Contarem, no mínimo com um ano de filiação, salvo os casos de fusão ou desmembramento, quando a entidade da qual
foi desmembrada ou com a qual se fundiu, já seja filiada há mais de um ano, contado da data da Assembleia a ser realizada;
b) Comprovem o pagamento das anuidades devidas à FEMEMG;
c) Estejam em condições legais de funcionamento junto às autoridades públicas competentes.

Parágrafo Quarto – A exigência da alínea “a” do parágrafo anterior será válida a partir de 01 de janeiro de 2012.

Art. 13 – A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no mês de março para:

I – Anualmente:
a) Conhecer o relatório das atividades administrativas e financeiras do exercício anterior, apresentado pelo Presidente;
b) Julgar as contas do exercício anterior, acompanhadas do balanço financeiro e patrimonial, instruído com parecer do
Conselho Fiscal;
c) Decidir a respeito de qualquer outra matéria incluída no edital de convocação.

II – Bienalmente, para eleger o Presidente, o Vice Presidente, o Diretor Secretário e Financeiro da FEMEMG, e os membros
do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética, dando-lhes posse imediata, bem como para os fins previstos no item I deste
artigo.

Parágrafo Único – A Assembleia Geral poderá ser convocada extraordinariamente, por iniciativa do Presidente
da FEMEMG, do Conselho Fiscal, ou por solicitação escrita de 1/5 (um quinto), no mínimo, das filiadas.

Art. 14 – Compete, ainda, à Assembleia Geral:
I – Aprovar a filiação e/ou a desfiliação de entidades mediante o voto favorável de, pelo menos, 3/4 (três quartos) das
filiadas, independentemente de estarem presentes na Assembleia, podendo neste caso ocorrer voto por Procuração
devidamente reconhecida a firma do representado;
II – Preencher os cargos vagos, quando de sua atribuição;
III – Aprovar ou não a concessão de títulos honoríficos, conforme previsto no Capítulo XI deste Estatuto;
IV – Autorizar o Presidente da FEMEMG a adquirir ou alienar os bens imóveis, mediante proposta da Diretoria, instruída
com parecer do Conselho Fiscal;
V – Delegar poderes especiais ao Presidente da FEMEMG;
VI – Destituir qualquer membro de Órgão Deliberativo por ela eleito, mediante aprovação pelo voto de 3/4 (três quartos),
no mínimo, de seus componentes, desde que motivada, assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório, garantido o
direito de recurso;
VII – Alterar o estatuto, no todo ou em parte, por iniciativa de qualquer filiada ou proposta do Presidente, mediante o voto
de, pelo menos, 3/4 (três quartos) das filiadas, e somente após 06 (seis) meses, no mínimo, da última alteração, salvo para
dar cumprimento à Lei;
VIII – Interpretar o Estatuto em última instância;
IX – Resolver sobre a extinção da FEMEMG, por iniciativa de qualquer filiada ou por proposta da Diretoria, mediante
aprovação por maioria absoluta das filiadas presente a maioria absoluta;
X – Optando pela extinção da FEMEMG, decidirá sobre a destinação dos bens por maioria das filiadas;
XI – Homologar ou rejeitar toda e qualquer indicação para o Conselho de Ética, por maioria de, pelo menos, 2/3 (dois
terços) de votos das filiadas.

Parágrafo Único – A Assembleia Geral elaborará e aprovará o Regimento Interno da FEMEMG.

Art. 15 – A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da FEMEMG, obedecendo aos seguintes critérios:
I – Antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização (não contado o dia da Assembleia), quando se tratar
de reuniões anuais, para decisão na forma prevista no inciso I do Art. 13 deste Estatuto;
II – Antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de sua realização (não contado o dia da Assembleia) quando se tratar
de Assembleia Geral Eletiva, conforme previsto no inciso II do Art. 13 deste Estatuto; e
III – Com antecedência mínima de 07 (sete) dias contados de sua solicitação, quando se tratar de Assembleia Geral
Extraordinária (não contado o dia da Assembleia), conforme prevista no Parágrafo Único do Art. 13 deste Estatuto.

Art. 16 – A convocação da Assembleia Geral far-se-á por publicação de edital, em sua sede, no qual serão dados a
conhecer, com a antecedência mínima prevista nos itens “I”, “II”, e ‘III” do Art. 15, a finalidade, data, hora e local da
reunião, e mediante comunicação, por escrito, às filiadas, com igual antecedência.

Parágrafo Único: A convocação prevista no caput também será obrigatoriamente emitida por envio de telegrama com
cópia e Aviso de Recebimento ao endereço do Presidente da filiada, cabendo exclusivamente à filiada manter nos arquivos
da FEMEMG seus dados cadastrais e endereço do Presidente para envio da convocação. A convocação ainda poderá ser
efetivada por publicação de Edital em site oficial, e-mail oficial fornecido pela filiada.

Art. 17 – A Assembleia instalar-se-á com o comparecimento da maioria absoluta de seus membros, em primeira
convocação, mas reunir-se-á no mesmo dia, 30 (trinta) minutos após, em segunda convocação, para deliberar com qualquer
número, salvo nas hipóteses em que é exigido determinado quorum.

Art. 18 – As eleições previstas no art. 13, inciso II, serão realizadas por escrutínio secreto, por meio de chapas, porém, no
caso de candidatura única, a eleição poderá se dar por aclamação.
Parágrafo Primeiro – Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados. Se
permanecer o empate, será considerado eleito o candidato à Presidência mais idoso, juntamente com a sua chapa.

Parágrafo Segundo – As deliberações da Assembleia serão sempre tomadas por maioria de votos, salvo exigências estatutárias de quorum especial.

Parágrafo Terceiro – A Assembleia Geral irá escolher um presidente de mesa eleitoral e no mínimo um mesário,
independentes das chapas, para efetivação de qualquer eleição. Será garantida a fiscalização de qualquer eleição por
qualquer filiada em qualquer tempo.

Art. 19 – O Presidente da FEMEMG presidirá as Assembleias Gerais, ou delegará a função ao vice-presidente ou a outro
substituto eventual.

Art. 20 – A Assembleia Geral não poderá deliberar sobre matéria estranha à constante da convocação, salvo por resolução
unânime de seus integrantes.

SEÇÃO II
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVA


Art. 21 – O Tribunal de Justiça e Disciplina Desportiva (TJDD) terá como primeira instância a Comissão Disciplinar,
integrada por cinco membros de sua livre nomeação, para aplicação imediata das sanções decorrentes de infrações
cometidas durante as disputas e constantes das súmulas ou documentos similares dos árbitros ou, ainda, decorrentes de
infração ao regulamento da respectiva competição.

Art. 22 – A Comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário, assegurados a ampla defesa e o contraditório.

Art. 23 – Das decisões da Comissão disciplinar caberá recurso ao TJDD.

Art. 24 – Compete ao TJDD, conhecer e julgar os casos disciplinares, em consonância com as disposições do Código
Brasileiro de Justiça Desportiva, e em reuniões pelo seu Presidente convocadas para tal fim.

Art. 25 – O TJDD compor-se-á de nove (nove) membros efetivos e (cinco) suplentes:
a) Dois indicados pela entidade de administração do desporto;
b) Dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem de competições oficiais da divisão principal;
c) Dois advogados com notório saber jurídico desportivo, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil;
d) Um representante dos árbitros, por estes indicado;
e) Dois representantes dos atletas, por estes indicados.

Art. 26 – Os membros do TJDD, todos brasileiros, serão eleitos em Assembleia geral, com mandato de 4 (quatro) anos, que
não tenham parentesco entre si ou com os demais diretores até o 3º grau civil, sendo permitida apenas uma recondução.

Art. 27 – É vedado aos dirigentes desportivos das entidades de administração e das entidades de prática o exercício de cargo
ou função na Justiça desportiva, exceção feita aos membros dos conselhos deliberativos das entidades de prática desportiva.

Art. 28 – Os membros eleitos do TJDD, em sua primeira reunião, entre si, elegerão: o Presidente, o Relator, o Auditor e o
Secretário do órgão.

SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL


Art. 29 – O Conselho Fiscal, órgão deliberativo de fiscalização da administração financeiras da FEMEMG, compõe-se de
três membros, eleitos pela Assembleia Geral, juntamente com os demais Órgãos Deliberativos com mandato de dois anos.
Havendo vacância, ocorrera imediata eleição pela Assembleia Geral.

Parágrafo Único – Ao Conselho Fiscal compete, além do disposto na legislação vigente, o seguinte:
a) Examinar, mensalmente, os livros, recibos, notas fiscais, documentos e balancetes;
b) Apresentar à Assembleia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo da FEMEMG,
assim como sobre o resultado da execução orçamentária do exercício anterior;
c) Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos públicos competentes;
d) Denunciar à Assembleia Geral erros administrativos ou qualquer violação da Lei ou deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que se possa, em cada caso, exercer plenamente a função fiscalizadora;
e) Reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação de seu
Presidente, ou de, pelo menos, 1/5 (um terço) dos membros da Assembleia Geral ou do Presidente da FEMEMG;
f) Emitir parecer sobre o orçamento anual, antes de iniciar-se o ano financeiro a que se referir, e sobre a abertura de créditos
adicionais;
g) Emitir parecer sobre o recebimento de doações ou legados e, se for o caso, autorizar a sua conversão em dinheiro;
h) Convocar a Assembleia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente.

SEÇÃO IV
DA DIRETORIA


Art. 30 – A Diretoria da FEMEMG é composta pelo Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e
Diretor Secretário e Financeiro, eleitos pela Assembleia Geral, na forma do artigo 13, inciso II, com mandato de 02 (dois)
anos.

Art. 31 – Ao Presidente cabe a responsabilidade de administrar a FEMEMG com a cooperação direta dos membros da
Diretoria e, além das demais atribuições prescritas neste Estatuto, compete:

a) Supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas, financeiras, técnicas e desportivas
da FEMEMG;
b) Supervisionar o pessoal a serviço remunerado na entidade e, em consequência, nomear, admitir, designar, comissionar,
contratar ou rescindir contratos, exonerar, dispensar, demitir, punir, destituir, licenciar, conceder férias, elogiar, premiar,
abrir inquéritos e instaurar processos administrativos;
c) Apresentar à Assembleia Geral, em cada uma de suas reuniões anuais, relatório circunstanciado da administração
realizada no exercício anterior, juntamente com o balanço do movimento econômico e financeiro e o parecer do Conselho
Fiscal;
d) Nomear e dispensar os membros dos Grupos de Trabalho, Assessores Técnicos e Grupos Técnicos que independem de
eleição, desde que aprovados pela maioria absoluta da Assembleia Geral;
e) Fiscalizar a arrecadação da receita e autorizar o pagamento da despesa, observados o orçamento em execução e os limites dos créditos adicionais;
f) Constituir as delegações incumbidas da representação da FEMEMG dentro ou fora do país;
g) Assinar, junto com o Diretor Secretário e Financeiro, títulos, cheques, recibos, ou quaisquer outros documentos que
constituam obrigação financeira, obedecendo às disposições deste Estatuto e do Regimento Interno;
h) Celebrar convênios e acordos que importem em compromissos para a FEMEMG;
i) Por em execução os atos decisórios dos Órgãos Deliberativos e efetivar as penalidades impostas, na esfera de suas
atribuições;
j) Providenciar a guarda e a conservação dos bens móveis e imóveis da FEMEMG, aliená-los e constituir direitos reais sobre
os mesmos, mediante autorização da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal;
k) Depositar ou determinar depósito em instituição financeira idônea dos valores da FEMEMG, em espécie ou em títulos;
l) Presidir as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria, inclusive o voto de qualidade nos casos de empate em reuniões
de Diretoria;
m) Aplicar às pessoas jurídicas e físicas sujeitas à jurisdição da FEMEMG as sanções administrativas cabíveis prescritas
no Estatuto, no regimento interno, ou em qualquer outro ato da entidade, ressalvada as competências dos demais Órgãos
Deliberativos;
n) Representar a FEMEMG, em juízo ou fora dele, podendo, inclusive constituir procuradores;
o) Expedir avisos às filiadas, observadas as normas deste estatuto e a competência dos demais Órgãos Deliberativos;
p) Submeter à Diretoria, no prazo de sessenta dias, pelos menos, antes do encerramento de cada exercício, a proposta de
orçamento a vigorar no exercício seguinte;
q) Praticar quaisquer atos excluídos de sua competência explícita mediante delegação de poderes da Assembleia Geral.

Parágrafo Único – Os Atos do Presidente da FEMEMG, no uso das atribuições constantes das alíneas “f”, “h” e “n” deste
artigo serão expedidos após pronunciamento favorável da Diretoria.

Art. 32 – O Primeiro Vice-Presidente e o Segundo Vice-Presidente da FEMEMG, nesta ordem, serão os substitutos do
Presidente, no seu impedimento.

Parágrafo Único – O Primeiro Vice-Presidente ou o Segundo Vice-Presidente poderá desempenhar qualquer parcela da
função executiva do Presidente, em caráter transitório, quando por este delegada em ato expresso.

Art. 33 – No caso de impedimento ocasional do Presidente e dos Vice-Presidentes, em prazo não superior a 90 (noventa)
dias, o Diretor Secretário e Financeiro assumirá o exercício da Presidência.

Parágrafo Primeiro – Se ocorrer vacância do cargo de Presidente em qualquer momento do mandato, o Primeiro Vice-
Presidente assumirá a Presidência, presidindo o restante do mandato e marcará eleição para o cargo de Vice-Presidente,
na forma do Estatuto, salvo se a vacância ocorrer nos últimos três meses, hipótese em que o Primeiro Vice-Presidente
assumirá, em caráter efetivo, o cargo de Presidente pelo restante do mandato.

Parágrafo Segundo – Vagando simultaneamente os cargos de Presidente e de Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice-
Presidente assumirá a Presidência, nos termos do Parágrafo anterior.

Parágrafo Terceiro – Vagando simultaneamente os cargos de Presidente, de Primeiro Vice-Presidente, e de Segundo
Vice-Presidente por mais de 90 dias, haverá eleição para o preenchimento dos mesmos, e os eleitos completarão o restante
do mandato, salvo se o fato ocorrer nos últimos três meses do mandato, hipótese em que assumirá a Presidência o Diretor
Secretário e Financeiro acumulando os cargos de Presidente e sua diretoria original.

Art. 34 – A Diretoria delibera em regime de colegiado, sendo composta pelo Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo
Vice-Presidente e pelo Diretor Secretário e Financeiro, eleitos pela Assembleia Geral, e dos Diretores de Departamentos,
Grupos de Trabalho ou Grupos Técnicos, além dos Assessores Técnicos nomeados pelo Presidente nos termos do
Regimento Interno.

Parágrafo Primeiro – Cada um dos membros nomeados exercerá funções privativas de direção no Departamento ou Grupo
Técnico ou Grupo de Trabalho que lhe couber administrar na forma do regimento interno, com a colaboração de Sub-
Diretores, quando necessário, também de nomeação do Presidente.

Parágrafo Segundo – Compete ao Diretor Secretário e Financeiro:
I – Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria e Assembleia Geral;
II – Redigir a correspondência da FEMEMG;
III – Manter e ter sob sua guarda o arquivo da FEMEMG;
IV – Efetuar o movimento financeiro, inclusive a movimentação bancária, sendo sempre obrigatória a assinatura em
conjunto com o Presidente ou com o seu substituto eventual;
V – Apresentar à Assembleia Geral, em cada uma de suas reuniões anuais, relatório circunstanciado da administração
realizada no exercício anterior, juntamente com o Presidente;
VI – Depositar ou determinar depósito em instituição financeira idônea dos valores da FEMEMG, em espécie ou em títulos;
VII – Juntamente com o Presidente, abrir, manter contas bancárias, assinar cheques, documentos bancários e contábeis;
VIII – Administrar a FEMEMG;
IX – Realizar os atos referentes ao registro notarial envolvidos no funcionamento da federação.

Art. 35 – Em caso de impedimento em qualquer período do Diretor Secretário e Financeiro, sua substituição se dará por
eleição em Assembleia Geral convocada com esta finalidade, sendo o eleito empossado até que vença o período original do
Diretor Secretário e Financeiro que ele substitui.

Art. 36 – À Diretoria, compete:
I – Aprovar todos os atos que complementam este Estatuto, o regulamento geral, demais regulamentos e regimentos, bem
como os atos de caráter normativo próprios da FEMEMG, ressalvada a competência dos demais Órgãos Deliberativos;
II – Propor à Assembleia Geral a reforma total ou parcial deste Estatuto;
III – Pronunciar-se sobre os atos do Presidente referidos nas alíneas “f”, “h”e “n” do art. 33 deste Estatuto;
IV – Propor à Assembleia Geral a concessão de títulos honoríficos e medalhas de mérito;
V – Propor à Assembleia Geral a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, ouvido o Conselho Fiscal;
VI – Propor à Assembleia Geral a desfiliação de organismos e entidades nacionais e internacionais, bem como a dissolução
da entidade;
VII – Votar o orçamento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do exercício em que terá vigência;
VIII – Autorizar o recebimento de doação e legados, ouvido o Conselho Fiscal;
IX – Aprovar o calendário anual das competições e eventos, observadas as normas da legislação desportiva vigente;
X – Coordenar o uso do emblema da FEMEMG e os uniformes;
XI – Conceder licença aos membros e aos integrantes dos órgãos de cooperação;
XII – Apreciar os balancetes mensais de receita e despesa encaminhando-os ao Conselho Fiscal;
XIII – Autorizar a realização de despesas não previstas no orçamento, desde que haja recursos disponíveis;
XIV – conceder ou negar filiação;
XV – determinar a desfiliação, após procedimento administrativo, que não caiba recurso;
XVI – Aplicar, às suas filiadas, as penalidades previstas no Capítulo XII, deste Estatuto;
XVII – Autorizar a realização de competições ou eventos, observada a legislação pertinente;
XVIII – Interpretar o presente estatuto e resolver os casos omissos;
XIX – Ao Diretor Secretário e Financeiro compete o movimento financeiro, inclusive a movimentação bancária, sendo
sempre obrigatória a assinatura em conjunto com o Presidente eleito ou em exercício.

Art. 37 – Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da FEMEMG,
na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos a que causarem em virtude de infração do Estatuto e da Lei.

CAPÍTULO IV
DA FILIAÇÃO


Art. 38 – A FEMEMG é constituída pelas pessoas jurídicas de direito privado com sede no Estado de Minas Gerais e que
buscam o desenvolvimento do Montanhismo e da Escalada.

Art. 39 – Nenhuma entidade poderá ser filiada sem fazer prova do preenchimento dos seguintes requisitos:
I – Ser pessoa jurídica sem fins lucrativos;
II – Possuir legislação interna compatível com as normas adotadas pela FEMEMG e pelo Conselho Superior de Desportos;
III – Ter diretoria idônea, sendo que nomes e profissões de seus integrantes deverão constar do requerimento de filiação;
IV – Depositar, no ato do requerimento de filiação, a taxa e custas de admissão estipuladas pela FEMEMG.

Parágrafo Primeiro – O pedido de filiação deverá ser firmado pelo Presidente da entidade, instruído com todas as provas
de que a interessada preenche todos os requisitos enumerados neste Artigo e acompanhado do seu Estatuto registrado, ata de eleição registrada em serviço notarial e Regulamentos também registrados em serviço notarial.

Parágrafo Segundo – A perda de qualquer dos requisitos mencionados neste artigo poderá dar causa à desfiliação
automática, em qualquer momento.

Parágrafo Terceiro – As filiadas devem enviar à FEMEMG, sempre que solicitadas, documentos que comprovem suas
condições de filiação, além de serem obrigadas a exibi-los antes de qualquer presença nas Assembleias Gerais.

Parágrafo Quarto – As entidades filiadas não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais da
Federação de Montanhismo e Escalada do Estado de Minas Gerais.

CAPÍTULO V
DOS DIREITOS E DEVERES DAS FILIADAS

SEÇÃO I
DOS DIREITOS

Art. 40 – São direitos das entidades filiadas:
I – Reger-se por Estatutos próprios, não conflitantes com normas de hierarquia superior;
II – Participar da Assembleia Geral, com direito a voto nos termos deste Estatuto;
III – Disputar os campeonatos e torneios promovidos pela FEMEMG, na forma dos respectivos regulamentos;
IV – Impugnar a validade dos resultados de competições, solicitar reconsideração ou apresentar recurso dos atos que julgar
lesivos aos seus interesses, observadas as normas legais e regulamentares;
V – Utilizar-se do acervo técnico da FEMEMG;
VI – Utilizar os bens móveis e imóveis da FEMEMG nos termos do Regimento Interno.

SECÃO II
DOS DEVERES

Art. 41 – São deveres das entidades filiadas:
I – Manter relações desportivas com as demais filiadas;
II – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e regulamentos acessórios da FEMEMG, e as normas baixadas pelos órgãos públicos competentes a que a FEMEMG deva obediência;
III – Participar das competições e atividades organizadas pela FEMEMG;
IV – Satisfazer, nas épocas próprias, as obrigações financeiras para com a FEMEMG;
V – Enviar, sempre que solicitados, documentos comprobatórios da regularidade para a filiação à FEMEMG.

CAPÍTULO VI

SEÇÃO I
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO

Art. 42 – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.

Parágrafo Único – O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas sujeitas a rubricas e dotações especificadas na forma dos artigos seguintes:

Art. 43 – A receita compreende:
I – As taxas de filiação, definidas nos termos do Regimento Interno;
II – As mensalidades pagas pelas entidades filiadas, definidas nos termos do Regimento Interno;
III – As rendas apuradas nos cursos, competições, eventos e jogos promovidos pela FEMEMG nos termos do Regimento
Interno;
IV – As rendas apuradas nas homologações realizadas pela FEMEMG quanto às atividades das filiadas ou de pessoas físicas ou jurídicas não filiadas nos termos do Regimento Interno;
V – As multas;
VI – As subvenções e os auxílios que receber;
VII – As doações ou legados;
VIII – As rendas resultantes de taxas de televisionamento, propaganda, filmagem e transmissão de imagens;
IX – As rendas resultantes do uso por terceiros das insígnias da FEMEMG nos termos do Regimento Interno;
X – As rendas resultantes de consultoria prestada pela FEMEMG;
XI – Quaisquer outros recursos financeiros que a Diretoria vier a criar nos termos do Regimento Interno.

Art. 44 – A despesa compreende:
I – O custeio das atividades desportivas, dos encargos diversos e da administração da FEMEMG;
II – As obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em consequência de decisões judiciais, contratos e operações de crédito;
III – Os encargos financeiros de caráter extraordinário, não previsto no orçamento, custeado à conta de créditos adicionais
abertos com autorização do Conselho Fiscal e compensados mediante utilização dos recursos que forem previstos;
IV – Os gastos com compra de material, seja de expediente ou técnico;
V – Pagamento a mão de obra ou consultoria especializada, quando aprovadas pela Assembleia Geral.

Parágrafo Único – Nenhuma despesa será processada sem a autorização do Presidente de FEMEMG.

SEÇÃO II
DO PATRIMÔNIO


Art. 45 – O patrimônio compreende:
a) Bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título;
b) Troféus e prêmios que são insuscetíveis de alienação;
c) Saldos positivos da execução do orçamento;
d) Fundos existentes, ou os bens resultantes de sua intervenção;
e) Doações e legados.

Parágrafo Único – Em caso de dissolução da FEMEMG, todos os bens reverterão em benefício de uma instituição
filantrópica escolhida pela Assembleia Geral.

SEÇÃO III
DAS NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA


Art. 46 – Os elementos constitutivos de ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados através de
inventário e comprovados por documentos mantidos em arquivos, observadas as disposições da legislação.

Parágrafo Primeiro – Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato
da posição das contas relativas ao patrimônio, às finanças e à execução do orçamento.

Parágrafo Segundo – Todas as receitas e despesas estão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e à
demonstração dos respectivos saldos.

Parágrafo Terceiro – O balanço geral de cada exercício, acompanhados da demonstração de lucros e perdas, discriminará
os resultados das contas patrimoniais e financeiras.

CAPÍTULO VII
DOS TÍTULOS HONORÍFICOS


Art. 47 – A FEMEMG poderá conceder, como testemunho de reconhecimento e homenagem especial, os seguintes títulos
honoríficos:

a) GRANDE BENEMÉRITO – é aquele que já sendo benemérito, continue prestando relevantes e assinalados serviços ao
Montanhismo ou à Escalada;
b) BENEMÉRITO – é aquele que tenha prestado à FEMEMG ou ao Montanhismo ou à Escalada, serviços relevantes,
dignos da concessão deste título;
c) HONORÁRIO – é aquele que mesmo sem atuação permanente no Montanhismo ou na Escalada, se faça merecedor
dessa homenagem;
d) EMÉRITO – serão beneficiados com esse título, os atletas que se distinguirem em qualquer época, com relevantes
atuações no Montanhismo ou na Escalada.

Parágrafo Único – Serão beneficiados com os título honoríficos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, as pessoas físicas
ou jurídicas que se enquadrem naquelas situações, inclusive os atletas já beneficiados com o título de EMÉRITO, que assim
forem declarados pelo voto de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos componentes da Assembleia Geral presentes, mediante
proposta da Diretoria ou, por indicação da própria Assembleia.

CAPÍTULO VIII
DAS PENALIDADES


Art. 48 – Com o objetivo de manter a ordem, e o respeito aos atos emanados de seus Órgãos Deliberativos e fazer cumprir
os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou representantes do Poder Público, a FEMEMG poderá aplicar às suas filiadas,
bem como às pessoas físicas ou jurídicas diretamente a ela vinculada, as seguintes penalidades de natureza administrativa:
a) Advertência;
b) Censura escrita;
c) Multa;
d) Suspensão;
e) Desfiliação.

Parágrafo Primeiro – As sanções previstas nas letras “a”, “b” e “c” deste artigo prescindem de processo administrativo
assegurado o direito a recurso, e serão aplicadas pelo Presidente da FEMEMG.

Parágrafo Segundo – As penalidades de que tratam as letras “d” e “e” deste artigo serão aplicadas pela Diretoria, após
apuração dos fatos em processo administrativo, assegurado o direito a recurso.

Parágrafo Terceiro – O processo administrativo será instaurado por comissão nomeada pelo Presidente da FEMEMG, e
terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a sua conclusão.

Parágrafo Quarto – O inquérito administrativo, depois de instruído e relatado, será remetido ao Presidente, que o
submeterá à Diretoria para as providências.

Parágrafo Quinto – O Regimento Interno definirá as violações e disciplinará o processo de aplicação e graduação das
penalidades previstas neste artigo, observando as disposições deste estatuto e normas dos órgãos competentes.

CAPÍTULO IX
DO CONSELHO DE ÉTICA


Art. 49 – Ao Conselho de Ética (CE), unidade autônoma e independente, compete processar e julgar as questões de conduta
e ética no que diz respeito à FEMEMG, seus Objetivos e Finalidades.

Parágrafo Único: O CE terá as seguintes funções consultivas:
a) Apresentar pareceres sobre decisões relevantes da Diretoria e da Presidência da FEMEMG;
b) Apresentar à Assembleia Geral, pedido de destituição de cargos da Diretoria e da Presidência da FEMEMG quando
estes agirem em desacordo com este Estatuto, com o Código de Ética ou com o Regimento Interno da FEMEMG ou com a
Legislação;
c) Aconselhar os membros da Diretoria em questões de conduta, ética, meio ambiente e técnicas inerentes à prática do
Montanhismo.

Art. 50 – O Conselho de Ética será composto por cinco membros eleitos junto com os demais Órgãos Deliberativos.

Parágrafo Primeiro – Os membros eleitos para o CE não poderão exercer simultaneamente cargo da Diretoria na
FEMEMG.

Parágrafo Segundo – Somente poderão ser candidatos ao CE os indicados pelas filiadas fundadoras. Também terão direito
a indicação as entidades que permanecem filiadas à FEMEMG durante, pelo menos, 2 (dois) anos consecutivos e que,
durante esse período, não tiverem sofrido nenhuma das penalidades previstas no Capítulo XII deste Estatuto.

Art. 51 – Ocorrendo a vacância, impedimento de qualquer membro do CE, haverá nova eleição imediatamente.

Art. 52 – Os membros do CE serão indicados, para eleição:
a) Pelos fundadores: no Ato da Fundação;
b) Pelas demais filiadas: no prazo de 30 (trinta) dias após o período de 2 (dois) anos iniciais de filiação à FEMEMG.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 53 – As normas e resoluções da FEMEMG, logo que publicadas em boletim oficial, obrigam o seu cumprimento pelas
filiadas.

Art. 54 – É proibida à FEMEMG qualquer manifestação de caráter político, ideológico ou religioso, assim como qualquer
discriminação racial ou sexual.

Art. 55 – A Assembleia Geral revisará o texto do Estatuto e do Regimento Interno após 12 meses de vigência e, posteriormente, com a periodicidade de 24 meses.

Art. 56 – O presente Estatuto, aprovado em Assembleia Geral Ordinária realizada em 25/07/2009, entrará em vigor na data
do registro no serviço notarial competente.

Última atualização em Qui, 30 de Setembro de 2010 13:18