FEDERAÇÃO DE MONTANHISMO E ESCALADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTATUTO CAPÍTULO I
DA ENTIDADE E DOS SEUS FINS Art. 1º – A FEDERAÇÃO DE MONTANHISMO E ESCALADA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, também denominada FEMEMG, fundada em 25/07/2009, entidade de administração estadual do esporte de Montanhismo e Escalada, com sede à Av. Nossa Senhora do Carmo 221 sala 224, Carmo-Sion, Belo Horizonte – MG, CEP 30.320-000, é uma sociedade civil de direito privado e sem fins lucrativos, de caráter exclusivamente esportivo, com personalidade jurídica distinta dos seus filiados, patrimônio próprio e tempo de duração indeterminado. A federação exercerá suas atividades em conformidade com as leis do país, em especial a Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998. A FEMEMG terá por meta filiar-se às organizações nacionais e internacionais de administração esportiva do Montanhismo e da Escalada.
Parágrafo Único – A FEMEMG poderá ser extinta em Assembleia devidamente convocada para este fim e com 3/4 (três quartos), no mínimo, de votos dos filiados, presente a maioria absoluta.
Art. 2º – A FEMEMG reger-se-á pelo disposto neste Estatuto, na legislação vigente, no Regimento Interno e nos Atos Acessórios da Diretoria e terá por finalidade:
I – Dirigir, difundir e incentivar, em todo o Estado de Minas Gerais, a prática do Montanhismo e da Escalada, entendidos como os esportes e as atividades de acesso, travessia, ascensão e descida de montanhas e suas técnicas intrínsecas ou derivadas; II – Filiar as entidades regionais ou locais de prática do Montanhismo e da Escalada com caráter competitivo ou não; III – Capacitar de recursos humanos através de cursos de formação de técnicos e instrutores para atuação em ambientes públicos ou particulares quando houver inércia dos clubes em promover a capacitação, nos termos do Regimento Interno; IV – Estimular a prática segura e ética, adotando o mínimo impacto do Montanhismo e da Escalada no Estado de Minas Gerais; V – Homologar cursos e eventos citados no inciso III quando realizados pelos filiados, nos termos do Regimento Interno; VI – Homologar cursos e eventos oferecidos por pessoas físicas ou jurídicas não filiadas nas áreas de Montanhismo ou Escalada, nos termos do Regimento Interno.
Art. 3º – A FEMEMG terá por objetivo:
I – Dirigir, difundir e incentivar, em todo o Estado de Minas Gerais, a prática do Montanhismo e da Escalada, das atividades de integração ambiental e participar das discussões e ações em quaisquer assuntos ligados ao meio ambiente; II – Promover, supervisionar, homologar e apoiar a realização de competições e/ou exibições de escaladas e outras práticas de Montanhismo, inclusive competições em muros ou terrenos artificiais e as chamadas atividades “indoor”; III – Zelar pela organização, pela ética e pela disciplina na prática do Montanhismo e da Escalada, pelas entidades que lhe são filiadas; IV – Cumprir e fazer cumprir os atos originários das entidades e organismos internacionais a que esteja filiada, assim como os expedidos pelos órgãos e autoridades do Poder Público ou outras organizações esportivas; V – Expedir aos filiados, através de boletim oficial, com caráter de adoção obrigatória, qualquer ato necessário à organização, funcionamento e disciplina das atividades do Montanhismo e da Escalada; VI – Adotar preceitos para o mínimo impacto ambiental nas práticas de Montanhismo e de Escalada; VII – Aplicar penalidades, no limite de suas atribuições, aos responsáveis pela inobservância de normas estatutárias, regulamentares e legais e também éticas e de segurança na prática esportiva; VIII – Representar, perante o Poder Público, terceiro setor e empresas privadas, em defesa dos direitos e dos interesses legítimos das pessoas jurídicas e físicas sujeitas a suas atribuições; IX – Formar parcerias com entidades com ou sem fins lucrativos para o estímulo da prática do Montanhismo e da Escalada, nos termos do Regimento Interno; X – Praticar todos os atos necessários à consecução de seus objetivos usando os meios eletrônicos de comunicação para interação e deliberação interna e contatos externos à entidade, inclusive e-mail, listas de discussão e conferências eletrônicas; XI – Outras atividades correlatas e inerentes ao funcionamento da federação e da prática do Montanhismo e da Escalada.
CAPÍTULO II DAS INSÍGNIAS
Art. 4º – A FEMEMG tem como insígnias a bandeira, o emblema e os uniformes.
Parágrafo Primeiro – A FEMEMG poderá usar flâmulas, botões, indumentárias, mochilas, canecos, galhardetes e outros objetos e equipamentos afins à prática do Montanhismo e da Escalada com as características existentes na bandeira e no emblema.
Parágrafo Segundo – O uso das insígnias da FEMEMG é de sua propriedade exclusiva, sendo vedada a sua exploração por terceiros, salvo em caso de prévia e expressa autorização;
Parágrafo Terceiro – As insígnias serão definidas por seleção em Assembleia Geral.
CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS DA FEMEMG
Art. 5º – São Órgãos Deliberativos da FEMEMG:
I – Assembleia Geral; II – Tribunal de Justiça e Disciplina Desportiva (TJDD); III – Conselho Fiscal; IV – Conselho de Ética; V – Diretoria; VI – Grupos de Trabalho, Assessores Técnicos e Grupos Técnicos nos termos do Regimento Interno.
Parágrafo Primeiro – Qualquer candidato a cargos nos Órgãos Deliberativos da FEMEMG ou membro em exercício nos Órgãos Deliberativos deverá estar regularmente vinculado a uma entidade filiada, sendo possível, para os cargos previstos no inciso VI o exercício por pessoas não pertencentes aos quadros das entidades filiadas, após deliberação da diretoria.
Parágrafo Segundo – Serão permitidas sucessivas reeleições dos membros dos Órgãos Deliberativos da FEMEMG.
Art. 6º – A organização e o funcionamento da FEMEMG, respeitado o disposto neste Estatuto, obedecerão às normas constantes do Regimento Interno e atos acessórios da Diretoria.
Parágrafo Único – A FEMEMG não reconhecerá como válidas as disposições que regulem a organização e o funcionamento das suas filiadas, quando conflitantes com as normas referidas neste Estatuto.
Art. 7º – As obrigações contraídas pela FEMEMG não se estendem às suas filiadas, nem lhes criam vínculos de solidariedade. Suas rendas e recursos financeiros, inclusive provenientes das obrigações que assumir, serão integral e exclusivamente empregados na realização de suas finalidades estatutárias.
Art. 8º – FEMEMG não intervirá em suas filiadas, nem as autorizará a intervir nas ligas e associações de instância inferior, salvo em casos graves, que possam comprometer a ordem esportiva, a ética e a segurança esportiva.
Parágrafo Único – Em caso de vacância dos poderes em quaisquer das filiadas sem o preenchimento nos prazos de seus estatutos, a FEMEMG poderá credenciar um delegado, que providenciará a realização dos atos necessários à normalização da vida institucional, esportiva e administrativa da filiada.
Art. 9º – A FEMEMG é dirigida pelos Órgãos Deliberativos mencionados no artigo 5º, estando impedido de candidatar- se, ser eleito, e exercer cargo em quaisquer Órgãos Deliberativos, durante o cumprimento de penalidade imposta ou reconhecida pela FEMEMG.
Parágrafo Primeiro – O exercício do cargo de quem estiver cumprindo penalidade ficará suspenso durante o prazo respectivo.
Parágrafo Segundo – A suspensão referida no parágrafo anterior será interrompida temporariamente caso ocorra Recurso Administrativo ou por determinação judicial.
Art. 10 – Somente ocuparão cargos na FEMEMG os maiores de 21 (vinte e um) anos.
Parágrafo Único – A participação de estrangeiros nos Órgãos Deliberativos da FEMEMG está condicionada ao cumprimento das disposições legais quanto ao visto de permanência no país.
Art. 11 – O membro de qualquer Órgão Deliberativo não poderá licenciar-se do exercício do cargo, por prazo superior a 90 (noventa) dias sob pena de declarada automaticamente a vacância.
SEÇÃO I DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 12 – A Assembleia Geral, constituída pelos Clubes filiados, é o Órgão Deliberativo máximo e soberano da FEMEMG.
Parágrafo Primeiro – Cada filiado terá direito a um voto.
Parágrafo Segundo – A representação dos filiados se dará por meio dos respectivos Presidentes, ou por um membro da Diretoria, devidamente credenciado em Ata, sendo a representação unipessoal.
Parágrafo Terceiro – Somente poderão participar das Assembleias as filiadas que:
a) Contarem, no mínimo com um ano de filiação, salvo os casos de fusão ou desmembramento, quando a entidade da qual foi desmembrada ou com a qual se fundiu, já seja filiada há mais de um ano, contado da data da Assembleia a ser realizada; b) Comprovem o pagamento das anuidades devidas à FEMEMG; c) Estejam em condições legais de funcionamento junto às autoridades públicas competentes.
Parágrafo Quarto – A exigência da alínea “a” do parágrafo anterior será válida a partir de 01 de janeiro de 2012.
Art. 13 – A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no mês de março para:
I – Anualmente: a) Conhecer o relatório das atividades administrativas e financeiras do exercício anterior, apresentado pelo Presidente; b) Julgar as contas do exercício anterior, acompanhadas do balanço financeiro e patrimonial, instruído com parecer do Conselho Fiscal; c) Decidir a respeito de qualquer outra matéria incluída no edital de convocação.
II – Bienalmente, para eleger o Presidente, o Vice Presidente, o Diretor Secretário e Financeiro da FEMEMG, e os membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética, dando-lhes posse imediata, bem como para os fins previstos no item I deste artigo.
Parágrafo Único – A Assembleia Geral poderá ser convocada extraordinariamente, por iniciativa do Presidente da FEMEMG, do Conselho Fiscal, ou por solicitação escrita de 1/5 (um quinto), no mínimo, das filiadas.
Art. 14 – Compete, ainda, à Assembleia Geral: I – Aprovar a filiação e/ou a desfiliação de entidades mediante o voto favorável de, pelo menos, 3/4 (três quartos) das filiadas, independentemente de estarem presentes na Assembleia, podendo neste caso ocorrer voto por Procuração devidamente reconhecida a firma do representado; II – Preencher os cargos vagos, quando de sua atribuição; III – Aprovar ou não a concessão de títulos honoríficos, conforme previsto no Capítulo XI deste Estatuto; IV – Autorizar o Presidente da FEMEMG a adquirir ou alienar os bens imóveis, mediante proposta da Diretoria, instruída com parecer do Conselho Fiscal; V – Delegar poderes especiais ao Presidente da FEMEMG; VI – Destituir qualquer membro de Órgão Deliberativo por ela eleito, mediante aprovação pelo voto de 3/4 (três quartos), no mínimo, de seus componentes, desde que motivada, assegurado o direito a ampla defesa e ao contraditório, garantido o direito de recurso; VII – Alterar o estatuto, no todo ou em parte, por iniciativa de qualquer filiada ou proposta do Presidente, mediante o voto de, pelo menos, 3/4 (três quartos) das filiadas, e somente após 06 (seis) meses, no mínimo, da última alteração, salvo para dar cumprimento à Lei; VIII – Interpretar o Estatuto em última instância; IX – Resolver sobre a extinção da FEMEMG, por iniciativa de qualquer filiada ou por proposta da Diretoria, mediante aprovação por maioria absoluta das filiadas presente a maioria absoluta; X – Optando pela extinção da FEMEMG, decidirá sobre a destinação dos bens por maioria das filiadas; XI – Homologar ou rejeitar toda e qualquer indicação para o Conselho de Ética, por maioria de, pelo menos, 2/3 (dois terços) de votos das filiadas.
Parágrafo Único – A Assembleia Geral elaborará e aprovará o Regimento Interno da FEMEMG.
Art. 15 – A Assembleia Geral será convocada pelo Presidente da FEMEMG, obedecendo aos seguintes critérios: I – Antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de sua realização (não contado o dia da Assembleia), quando se tratar de reuniões anuais, para decisão na forma prevista no inciso I do Art. 13 deste Estatuto; II – Antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de sua realização (não contado o dia da Assembleia) quando se tratar de Assembleia Geral Eletiva, conforme previsto no inciso II do Art. 13 deste Estatuto; e III – Com antecedência mínima de 07 (sete) dias contados de sua solicitação, quando se tratar de Assembleia Geral Extraordinária (não contado o dia da Assembleia), conforme prevista no Parágrafo Único do Art. 13 deste Estatuto.
Art. 16 – A convocação da Assembleia Geral far-se-á por publicação de edital, em sua sede, no qual serão dados a conhecer, com a antecedência mínima prevista nos itens “I”, “II”, e ‘III” do Art. 15, a finalidade, data, hora e local da reunião, e mediante comunicação, por escrito, às filiadas, com igual antecedência.
Parágrafo Único: A convocação prevista no caput também será obrigatoriamente emitida por envio de telegrama com cópia e Aviso de Recebimento ao endereço do Presidente da filiada, cabendo exclusivamente à filiada manter nos arquivos da FEMEMG seus dados cadastrais e endereço do Presidente para envio da convocação. A convocação ainda poderá ser efetivada por publicação de Edital em site oficial, e-mail oficial fornecido pela filiada.
Art. 17 – A Assembleia instalar-se-á com o comparecimento da maioria absoluta de seus membros, em primeira convocação, mas reunir-se-á no mesmo dia, 30 (trinta) minutos após, em segunda convocação, para deliberar com qualquer número, salvo nas hipóteses em que é exigido determinado quorum.
Art. 18 – As eleições previstas no art. 13, inciso II, serão realizadas por escrutínio secreto, por meio de chapas, porém, no caso de candidatura única, a eleição poderá se dar por aclamação. Parágrafo Primeiro – Havendo empate nas eleições, haverá um segundo escrutínio entre os dois mais votados. Se permanecer o empate, será considerado eleito o candidato à Presidência mais idoso, juntamente com a sua chapa.
Parágrafo Segundo – As deliberações da Assembleia serão sempre tomadas por maioria de votos, salvo exigências estatutárias de quorum especial.
Parágrafo Terceiro – A Assembleia Geral irá escolher um presidente de mesa eleitoral e no mínimo um mesário, independentes das chapas, para efetivação de qualquer eleição. Será garantida a fiscalização de qualquer eleição por qualquer filiada em qualquer tempo.
Art. 19 – O Presidente da FEMEMG presidirá as Assembleias Gerais, ou delegará a função ao vice-presidente ou a outro substituto eventual.
Art. 20 – A Assembleia Geral não poderá deliberar sobre matéria estranha à constante da convocação, salvo por resolução unânime de seus integrantes.
SEÇÃO II DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DESPORTIVA
Art. 21 – O Tribunal de Justiça e Disciplina Desportiva (TJDD) terá como primeira instância a Comissão Disciplinar, integrada por cinco membros de sua livre nomeação, para aplicação imediata das sanções decorrentes de infrações cometidas durante as disputas e constantes das súmulas ou documentos similares dos árbitros ou, ainda, decorrentes de infração ao regulamento da respectiva competição.
Art. 22 – A Comissão Disciplinar aplicará sanções em procedimento sumário, assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Art. 23 – Das decisões da Comissão disciplinar caberá recurso ao TJDD.
Art. 24 – Compete ao TJDD, conhecer e julgar os casos disciplinares, em consonância com as disposições do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, e em reuniões pelo seu Presidente convocadas para tal fim.
Art. 25 – O TJDD compor-se-á de nove (nove) membros efetivos e (cinco) suplentes: a) Dois indicados pela entidade de administração do desporto; b) Dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem de competições oficiais da divisão principal; c) Dois advogados com notório saber jurídico desportivo, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil; d) Um representante dos árbitros, por estes indicado; e) Dois representantes dos atletas, por estes indicados.
Art. 26 – Os membros do TJDD, todos brasileiros, serão eleitos em Assembleia geral, com mandato de 4 (quatro) anos, que não tenham parentesco entre si ou com os demais diretores até o 3º grau civil, sendo permitida apenas uma recondução.
Art. 27 – É vedado aos dirigentes desportivos das entidades de administração e das entidades de prática o exercício de cargo ou função na Justiça desportiva, exceção feita aos membros dos conselhos deliberativos das entidades de prática desportiva.
Art. 28 – Os membros eleitos do TJDD, em sua primeira reunião, entre si, elegerão: o Presidente, o Relator, o Auditor e o Secretário do órgão.
SEÇÃO III DO CONSELHO FISCAL
Art. 29 – O Conselho Fiscal, órgão deliberativo de fiscalização da administração financeiras da FEMEMG, compõe-se de três membros, eleitos pela Assembleia Geral, juntamente com os demais Órgãos Deliberativos com mandato de dois anos. Havendo vacância, ocorrera imediata eleição pela Assembleia Geral.
Parágrafo Único – Ao Conselho Fiscal compete, além do disposto na legislação vigente, o seguinte: a) Examinar, mensalmente, os livros, recibos, notas fiscais, documentos e balancetes; b) Apresentar à Assembleia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo da FEMEMG, assim como sobre o resultado da execução orçamentária do exercício anterior; c) Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos públicos competentes; d) Denunciar à Assembleia Geral erros administrativos ou qualquer violação da Lei ou deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que se possa, em cada caso, exercer plenamente a função fiscalizadora; e) Reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação de seu Presidente, ou de, pelo menos, 1/5 (um terço) dos membros da Assembleia Geral ou do Presidente da FEMEMG; f) Emitir parecer sobre o orçamento anual, antes de iniciar-se o ano financeiro a que se referir, e sobre a abertura de créditos adicionais; g) Emitir parecer sobre o recebimento de doações ou legados e, se for o caso, autorizar a sua conversão em dinheiro; h) Convocar a Assembleia Geral quando ocorrer motivo grave e urgente.
SEÇÃO IV DA DIRETORIA
Art. 30 – A Diretoria da FEMEMG é composta pelo Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e Diretor Secretário e Financeiro, eleitos pela Assembleia Geral, na forma do artigo 13, inciso II, com mandato de 02 (dois) anos.
Art. 31 – Ao Presidente cabe a responsabilidade de administrar a FEMEMG com a cooperação direta dos membros da Diretoria e, além das demais atribuições prescritas neste Estatuto, compete:
a) Supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as atividades administrativas, econômicas, financeiras, técnicas e desportivas da FEMEMG; b) Supervisionar o pessoal a serviço remunerado na entidade e, em consequência, nomear, admitir, designar, comissionar, contratar ou rescindir contratos, exonerar, dispensar, demitir, punir, destituir, licenciar, conceder férias, elogiar, premiar, abrir inquéritos e instaurar processos administrativos; c) Apresentar à Assembleia Geral, em cada uma de suas reuniões anuais, relatório circunstanciado da administração realizada no exercício anterior, juntamente com o balanço do movimento econômico e financeiro e o parecer do Conselho Fiscal; d) Nomear e dispensar os membros dos Grupos de Trabalho, Assessores Técnicos e Grupos Técnicos que independem de eleição, desde que aprovados pela maioria absoluta da Assembleia Geral; e) Fiscalizar a arrecadação da receita e autorizar o pagamento da despesa, observados o orçamento em execução e os limites dos créditos adicionais; f) Constituir as delegações incumbidas da representação da FEMEMG dentro ou fora do país; g) Assinar, junto com o Diretor Secretário e Financeiro, títulos, cheques, recibos, ou quaisquer outros documentos que constituam obrigação financeira, obedecendo às disposições deste Estatuto e do Regimento Interno; h) Celebrar convênios e acordos que importem em compromissos para a FEMEMG; i) Por em execução os atos decisórios dos Órgãos Deliberativos e efetivar as penalidades impostas, na esfera de suas atribuições; j) Providenciar a guarda e a conservação dos bens móveis e imóveis da FEMEMG, aliená-los e constituir direitos reais sobre os mesmos, mediante autorização da Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal; k) Depositar ou determinar depósito em instituição financeira idônea dos valores da FEMEMG, em espécie ou em títulos; l) Presidir as reuniões da Assembleia Geral e da Diretoria, inclusive o voto de qualidade nos casos de empate em reuniões de Diretoria; m) Aplicar às pessoas jurídicas e físicas sujeitas à jurisdição da FEMEMG as sanções administrativas cabíveis prescritas no Estatuto, no regimento interno, ou em qualquer outro ato da entidade, ressalvada as competências dos demais Órgãos Deliberativos; n) Representar a FEMEMG, em juízo ou fora dele, podendo, inclusive constituir procuradores; o) Expedir avisos às filiadas, observadas as normas deste estatuto e a competência dos demais Órgãos Deliberativos; p) Submeter à Diretoria, no prazo de sessenta dias, pelos menos, antes do encerramento de cada exercício, a proposta de orçamento a vigorar no exercício seguinte; q) Praticar quaisquer atos excluídos de sua competência explícita mediante delegação de poderes da Assembleia Geral.
Parágrafo Único – Os Atos do Presidente da FEMEMG, no uso das atribuições constantes das alíneas “f”, “h” e “n” deste artigo serão expedidos após pronunciamento favorável da Diretoria.
Art. 32 – O Primeiro Vice-Presidente e o Segundo Vice-Presidente da FEMEMG, nesta ordem, serão os substitutos do Presidente, no seu impedimento.
Parágrafo Único – O Primeiro Vice-Presidente ou o Segundo Vice-Presidente poderá desempenhar qualquer parcela da função executiva do Presidente, em caráter transitório, quando por este delegada em ato expresso.
Art. 33 – No caso de impedimento ocasional do Presidente e dos Vice-Presidentes, em prazo não superior a 90 (noventa) dias, o Diretor Secretário e Financeiro assumirá o exercício da Presidência.
Parágrafo Primeiro – Se ocorrer vacância do cargo de Presidente em qualquer momento do mandato, o Primeiro Vice- Presidente assumirá a Presidência, presidindo o restante do mandato e marcará eleição para o cargo de Vice-Presidente, na forma do Estatuto, salvo se a vacância ocorrer nos últimos três meses, hipótese em que o Primeiro Vice-Presidente assumirá, em caráter efetivo, o cargo de Presidente pelo restante do mandato.
Parágrafo Segundo – Vagando simultaneamente os cargos de Presidente e de Primeiro Vice-Presidente, o Segundo Vice- Presidente assumirá a Presidência, nos termos do Parágrafo anterior.
Parágrafo Terceiro – Vagando simultaneamente os cargos de Presidente, de Primeiro Vice-Presidente, e de Segundo Vice-Presidente por mais de 90 dias, haverá eleição para o preenchimento dos mesmos, e os eleitos completarão o restante do mandato, salvo se o fato ocorrer nos últimos três meses do mandato, hipótese em que assumirá a Presidência o Diretor Secretário e Financeiro acumulando os cargos de Presidente e sua diretoria original.
Art. 34 – A Diretoria delibera em regime de colegiado, sendo composta pelo Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente e pelo Diretor Secretário e Financeiro, eleitos pela Assembleia Geral, e dos Diretores de Departamentos, Grupos de Trabalho ou Grupos Técnicos, além dos Assessores Técnicos nomeados pelo Presidente nos termos do Regimento Interno.
Parágrafo Primeiro – Cada um dos membros nomeados exercerá funções privativas de direção no Departamento ou Grupo Técnico ou Grupo de Trabalho que lhe couber administrar na forma do regimento interno, com a colaboração de Sub- Diretores, quando necessário, também de nomeação do Presidente.
Parágrafo Segundo – Compete ao Diretor Secretário e Financeiro: I – Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões da Diretoria e Assembleia Geral; II – Redigir a correspondência da FEMEMG; III – Manter e ter sob sua guarda o arquivo da FEMEMG; IV – Efetuar o movimento financeiro, inclusive a movimentação bancária, sendo sempre obrigatória a assinatura em conjunto com o Presidente ou com o seu substituto eventual; V – Apresentar à Assembleia Geral, em cada uma de suas reuniões anuais, relatório circunstanciado da administração realizada no exercício anterior, juntamente com o Presidente; VI – Depositar ou determinar depósito em instituição financeira idônea dos valores da FEMEMG, em espécie ou em títulos; VII – Juntamente com o Presidente, abrir, manter contas bancárias, assinar cheques, documentos bancários e contábeis; VIII – Administrar a FEMEMG; IX – Realizar os atos referentes ao registro notarial envolvidos no funcionamento da federação. Art. 35 – Em caso de impedimento em qualquer período do Diretor Secretário e Financeiro, sua substituição se dará por eleição em Assembleia Geral convocada com esta finalidade, sendo o eleito empossado até que vença o período original do Diretor Secretário e Financeiro que ele substitui.
Art. 36 – À Diretoria, compete: I – Aprovar todos os atos que complementam este Estatuto, o regulamento geral, demais regulamentos e regimentos, bem como os atos de caráter normativo próprios da FEMEMG, ressalvada a competência dos demais Órgãos Deliberativos; II – Propor à Assembleia Geral a reforma total ou parcial deste Estatuto; III – Pronunciar-se sobre os atos do Presidente referidos nas alíneas “f”, “h”e “n” do art. 33 deste Estatuto; IV – Propor à Assembleia Geral a concessão de títulos honoríficos e medalhas de mérito; V – Propor à Assembleia Geral a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, ouvido o Conselho Fiscal; VI – Propor à Assembleia Geral a desfiliação de organismos e entidades nacionais e internacionais, bem como a dissolução da entidade; VII – Votar o orçamento com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data do início do exercício em que terá vigência; VIII – Autorizar o recebimento de doação e legados, ouvido o Conselho Fiscal; IX – Aprovar o calendário anual das competições e eventos, observadas as normas da legislação desportiva vigente; X – Coordenar o uso do emblema da FEMEMG e os uniformes; XI – Conceder licença aos membros e aos integrantes dos órgãos de cooperação; XII – Apreciar os balancetes mensais de receita e despesa encaminhando-os ao Conselho Fiscal; XIII – Autorizar a realização de despesas não previstas no orçamento, desde que haja recursos disponíveis; XIV – conceder ou negar filiação; XV – determinar a desfiliação, após procedimento administrativo, que não caiba recurso; XVI – Aplicar, às suas filiadas, as penalidades previstas no Capítulo XII, deste Estatuto; XVII – Autorizar a realização de competições ou eventos, observada a legislação pertinente; XVIII – Interpretar o presente estatuto e resolver os casos omissos; XIX – Ao Diretor Secretário e Financeiro compete o movimento financeiro, inclusive a movimentação bancária, sendo sempre obrigatória a assinatura em conjunto com o Presidente eleito ou em exercício.
Art. 37 – Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da FEMEMG, na prática de ato regular de sua gestão, mas assumem essa responsabilidade pelos prejuízos a que causarem em virtude de infração do Estatuto e da Lei.
CAPÍTULO IV DA FILIAÇÃO
Art. 38 – A FEMEMG é constituída pelas pessoas jurídicas de direito privado com sede no Estado de Minas Gerais e que buscam o desenvolvimento do Montanhismo e da Escalada.
Art. 39 – Nenhuma entidade poderá ser filiada sem fazer prova do preenchimento dos seguintes requisitos: I – Ser pessoa jurídica sem fins lucrativos; II – Possuir legislação interna compatível com as normas adotadas pela FEMEMG e pelo Conselho Superior de Desportos; III – Ter diretoria idônea, sendo que nomes e profissões de seus integrantes deverão constar do requerimento de filiação; IV – Depositar, no ato do requerimento de filiação, a taxa e custas de admissão estipuladas pela FEMEMG.
Parágrafo Primeiro – O pedido de filiação deverá ser firmado pelo Presidente da entidade, instruído com todas as provas de que a interessada preenche todos os requisitos enumerados neste Artigo e acompanhado do seu Estatuto registrado, ata de eleição registrada em serviço notarial e Regulamentos também registrados em serviço notarial.
Parágrafo Segundo – A perda de qualquer dos requisitos mencionados neste artigo poderá dar causa à desfiliação automática, em qualquer momento.
Parágrafo Terceiro – As filiadas devem enviar à FEMEMG, sempre que solicitadas, documentos que comprovem suas condições de filiação, além de serem obrigadas a exibi-los antes de qualquer presença nas Assembleias Gerais.
Parágrafo Quarto – As entidades filiadas não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais da Federação de Montanhismo e Escalada do Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO V DOS DIREITOS E DEVERES DAS FILIADAS
SEÇÃO I DOS DIREITOS
Art. 40 – São direitos das entidades filiadas: I – Reger-se por Estatutos próprios, não conflitantes com normas de hierarquia superior; II – Participar da Assembleia Geral, com direito a voto nos termos deste Estatuto; III – Disputar os campeonatos e torneios promovidos pela FEMEMG, na forma dos respectivos regulamentos; IV – Impugnar a validade dos resultados de competições, solicitar reconsideração ou apresentar recurso dos atos que julgar lesivos aos seus interesses, observadas as normas legais e regulamentares; V – Utilizar-se do acervo técnico da FEMEMG; VI – Utilizar os bens móveis e imóveis da FEMEMG nos termos do Regimento Interno.
SECÃO II DOS DEVERES
Art. 41 – São deveres das entidades filiadas: I – Manter relações desportivas com as demais filiadas; II – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e regulamentos acessórios da FEMEMG, e as normas baixadas pelos órgãos públicos competentes a que a FEMEMG deva obediência; III – Participar das competições e atividades organizadas pela FEMEMG; IV – Satisfazer, nas épocas próprias, as obrigações financeiras para com a FEMEMG; V – Enviar, sempre que solicitados, documentos comprobatórios da regularidade para a filiação à FEMEMG.
CAPÍTULO VI
SEÇÃO I DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
Art. 42 – O exercício financeiro coincidirá com o ano civil e compreenderá, fundamentalmente, a execução do orçamento.
Parágrafo Único – O orçamento será uno e incluirá todas as receitas e despesas sujeitas a rubricas e dotações especificadas na forma dos artigos seguintes:
Art. 43 – A receita compreende: I – As taxas de filiação, definidas nos termos do Regimento Interno; II – As mensalidades pagas pelas entidades filiadas, definidas nos termos do Regimento Interno; III – As rendas apuradas nos cursos, competições, eventos e jogos promovidos pela FEMEMG nos termos do Regimento Interno; IV – As rendas apuradas nas homologações realizadas pela FEMEMG quanto às atividades das filiadas ou de pessoas físicas ou jurídicas não filiadas nos termos do Regimento Interno; V – As multas; VI – As subvenções e os auxílios que receber; VII – As doações ou legados; VIII – As rendas resultantes de taxas de televisionamento, propaganda, filmagem e transmissão de imagens; IX – As rendas resultantes do uso por terceiros das insígnias da FEMEMG nos termos do Regimento Interno; X – As rendas resultantes de consultoria prestada pela FEMEMG; XI – Quaisquer outros recursos financeiros que a Diretoria vier a criar nos termos do Regimento Interno.
Art. 44 – A despesa compreende: I – O custeio das atividades desportivas, dos encargos diversos e da administração da FEMEMG; II – As obrigações de pagamento que se tornarem exigíveis em consequência de decisões judiciais, contratos e operações de crédito; III – Os encargos financeiros de caráter extraordinário, não previsto no orçamento, custeado à conta de créditos adicionais abertos com autorização do Conselho Fiscal e compensados mediante utilização dos recursos que forem previstos; IV – Os gastos com compra de material, seja de expediente ou técnico; V – Pagamento a mão de obra ou consultoria especializada, quando aprovadas pela Assembleia Geral.
Parágrafo Único – Nenhuma despesa será processada sem a autorização do Presidente de FEMEMG.
SEÇÃO II DO PATRIMÔNIO
Art. 45 – O patrimônio compreende: a) Bens móveis e imóveis adquiridos sob qualquer título; b) Troféus e prêmios que são insuscetíveis de alienação; c) Saldos positivos da execução do orçamento; d) Fundos existentes, ou os bens resultantes de sua intervenção; e) Doações e legados.
Parágrafo Único – Em caso de dissolução da FEMEMG, todos os bens reverterão em benefício de uma instituição filantrópica escolhida pela Assembleia Geral.
SEÇÃO III DAS NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Art. 46 – Os elementos constitutivos de ordem econômica, financeira e orçamentária serão escriturados através de inventário e comprovados por documentos mantidos em arquivos, observadas as disposições da legislação.
Parágrafo Primeiro – Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da posição das contas relativas ao patrimônio, às finanças e à execução do orçamento.
Parágrafo Segundo – Todas as receitas e despesas estão sujeitas a comprovantes de recolhimento ou pagamento e à demonstração dos respectivos saldos.
Parágrafo Terceiro – O balanço geral de cada exercício, acompanhados da demonstração de lucros e perdas, discriminará os resultados das contas patrimoniais e financeiras.
CAPÍTULO VII DOS TÍTULOS HONORÍFICOS
Art. 47 – A FEMEMG poderá conceder, como testemunho de reconhecimento e homenagem especial, os seguintes títulos honoríficos:
a) GRANDE BENEMÉRITO – é aquele que já sendo benemérito, continue prestando relevantes e assinalados serviços ao Montanhismo ou à Escalada; b) BENEMÉRITO – é aquele que tenha prestado à FEMEMG ou ao Montanhismo ou à Escalada, serviços relevantes, dignos da concessão deste título; c) HONORÁRIO – é aquele que mesmo sem atuação permanente no Montanhismo ou na Escalada, se faça merecedor dessa homenagem; d) EMÉRITO – serão beneficiados com esse título, os atletas que se distinguirem em qualquer época, com relevantes atuações no Montanhismo ou na Escalada.
Parágrafo Único – Serão beneficiados com os título honoríficos previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem naquelas situações, inclusive os atletas já beneficiados com o título de EMÉRITO, que assim forem declarados pelo voto de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos componentes da Assembleia Geral presentes, mediante proposta da Diretoria ou, por indicação da própria Assembleia.
CAPÍTULO VIII DAS PENALIDADES
Art. 48 – Com o objetivo de manter a ordem, e o respeito aos atos emanados de seus Órgãos Deliberativos e fazer cumprir os atos legalmente expedidos pelos órgãos ou representantes do Poder Público, a FEMEMG poderá aplicar às suas filiadas, bem como às pessoas físicas ou jurídicas diretamente a ela vinculada, as seguintes penalidades de natureza administrativa: a) Advertência; b) Censura escrita; c) Multa; d) Suspensão; e) Desfiliação.
Parágrafo Primeiro – As sanções previstas nas letras “a”, “b” e “c” deste artigo prescindem de processo administrativo assegurado o direito a recurso, e serão aplicadas pelo Presidente da FEMEMG.
Parágrafo Segundo – As penalidades de que tratam as letras “d” e “e” deste artigo serão aplicadas pela Diretoria, após apuração dos fatos em processo administrativo, assegurado o direito a recurso.
Parágrafo Terceiro – O processo administrativo será instaurado por comissão nomeada pelo Presidente da FEMEMG, e terá o prazo de 60 (sessenta) dias para a sua conclusão.
Parágrafo Quarto – O inquérito administrativo, depois de instruído e relatado, será remetido ao Presidente, que o submeterá à Diretoria para as providências.
Parágrafo Quinto – O Regimento Interno definirá as violações e disciplinará o processo de aplicação e graduação das penalidades previstas neste artigo, observando as disposições deste estatuto e normas dos órgãos competentes.
CAPÍTULO IX DO CONSELHO DE ÉTICA
Art. 49 – Ao Conselho de Ética (CE), unidade autônoma e independente, compete processar e julgar as questões de conduta e ética no que diz respeito à FEMEMG, seus Objetivos e Finalidades.
Parágrafo Único: O CE terá as seguintes funções consultivas: a) Apresentar pareceres sobre decisões relevantes da Diretoria e da Presidência da FEMEMG; b) Apresentar à Assembleia Geral, pedido de destituição de cargos da Diretoria e da Presidência da FEMEMG quando estes agirem em desacordo com este Estatuto, com o Código de Ética ou com o Regimento Interno da FEMEMG ou com a Legislação; c) Aconselhar os membros da Diretoria em questões de conduta, ética, meio ambiente e técnicas inerentes à prática do Montanhismo.
Art. 50 – O Conselho de Ética será composto por cinco membros eleitos junto com os demais Órgãos Deliberativos.
Parágrafo Primeiro – Os membros eleitos para o CE não poderão exercer simultaneamente cargo da Diretoria na FEMEMG.
Parágrafo Segundo – Somente poderão ser candidatos ao CE os indicados pelas filiadas fundadoras. Também terão direito a indicação as entidades que permanecem filiadas à FEMEMG durante, pelo menos, 2 (dois) anos consecutivos e que, durante esse período, não tiverem sofrido nenhuma das penalidades previstas no Capítulo XII deste Estatuto.
Art. 51 – Ocorrendo a vacância, impedimento de qualquer membro do CE, haverá nova eleição imediatamente.
Art. 52 – Os membros do CE serão indicados, para eleição: a) Pelos fundadores: no Ato da Fundação; b) Pelas demais filiadas: no prazo de 30 (trinta) dias após o período de 2 (dois) anos iniciais de filiação à FEMEMG.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 – As normas e resoluções da FEMEMG, logo que publicadas em boletim oficial, obrigam o seu cumprimento pelas filiadas.
Art. 54 – É proibida à FEMEMG qualquer manifestação de caráter político, ideológico ou religioso, assim como qualquer discriminação racial ou sexual.
Art. 55 – A Assembleia Geral revisará o texto do Estatuto e do Regimento Interno após 12 meses de vigência e, posteriormente, com a periodicidade de 24 meses.
Art. 56 – O presente Estatuto, aprovado em Assembleia Geral Ordinária realizada em 25/07/2009, entrará em vigor na data do registro no serviço notarial competente.
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